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sábado, 22 de março de 2025

MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS”

 


MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO FELINTO LÚCIO DANTAS”

LEI Nº 1219, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Institui a medalha de honra ao mérito artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS” na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, destinado a personalidades do cenário musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música, valorizando a profissão e preservando a arte.

Art. 2º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos Dantas/RN, pelo Chefe do Poder Executivo e iniciativa popular, efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário, instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a relevância de tal honraria.

§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará limitado à ordem do presidente em exercício.

§2º As propostas com a indicação das pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

 Art. 3º- A presente honraria será entregue, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, baseada na Lei nº 1149, de 11 de Maio de 2022, que versa sobre o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu aniversário, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo presidente em exercício.

Art. 4º- Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será entregue um certificado, que conterá identificação com brasão do Poder concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma e, ao final a data e assinatura do presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 Art. 6º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.

 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de março de 2023.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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