MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS”
LEI Nº 1219, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Institui a medalha de honra ao mérito artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS” na Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos
Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, destinado a personalidades do cenário
musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música, valorizando a
profissão e preservando a arte.
Art. 2º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será de
iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos
Dantas/RN, pelo Chefe do Poder Executivo e iniciativa popular, efetuada através
de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário,
instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a
relevância de tal honraria.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será
ficará limitado à ordem do presidente em exercício.
§2º As propostas com a indicação das pessoas a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente
honraria será entregue, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal,
baseada na Lei nº 1149, de 11 de Maio de 2022, que versa sobre o dia do Maestro
Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu
aniversário, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo
presidente em exercício.
Art. 4º- Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito
Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será
entregue um certificado, que conterá identificação com brasão do Poder
concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma
e, ao final a data e assinatura do presidente da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro
próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele
serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do
Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e
encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º- Os custos
gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo,
previstos em dotação orçamentária.
Art. 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de março de 2023.
GILSON DANTAS DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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