HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS
Rua Tonheca Dantas, 170 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
O Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas é
um hospital em Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte
HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS
Rua Tonheca Dantas, 170 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
O Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas é
um hospital em Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte
O Cruzeiro foi construído pelo artesão JOSÉ PAIZINHO, sob a
orientação de Mamede Azevedo. A obra religiosa foi assumida pelo senhor Pedro
Alberto Dantas. Previsto para ser inaugurado no dia 27 de setembro de 1928, a
data teve que ser adiada devido a uma grande tempestade ocorrida no dia. Na
nova data marcada, dia 25 de outubro do mesmo ano, o Cruzeiro foi bento pelo
Padre BIANOR EMÍLIO ARANHA, que
celebrou na ocasião a primeira missa
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ESCOLA ESTADUAL CAETANO DANTAS
Tv. Antônio Dantas - Centro, Carnaúba
dos Dantas - RN, 59374-000
o Grupo Escolar teve uma primeira inauguração em 06 de
outubro de 1934, quando foi celebrada missa”. Somente em 1º de março de 1935,
através da Portaria n. 961, foi oficialmente inaugurada a primeira escola
carnaubense
A primeira direção dessa escola ficou sob a responsabilidade
da educadora Clívia Marinho Lopes. Dona Clívia, como era conhecida pela
população carnaubense, nascida na cidade de Arês/RN, ainda muito jovem veio
morar na vila Carnaúba com a missão de ser educadora. Ao chegar nesse lugar,
atuou como professora e, logo depois, assumiu a direção do GECD. De acordo com
alguns registros e relatos de conhecidos, Clívia foi uma grande docente e
amante da educação, pois se doava pela formação dos alunos, buscando sempre o
melhor para eles
FONTE - UFRN
Rua Jose Azevedo, 67 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
INAUGARADA EM 21 DE
DEZEMBRO DE 1947
DONATILLA DANTAS, nasceu em Carnaúba dos
Dantas-RN, nascida em 13 de julho de 1913 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1994
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS”
LEI Nº 1219, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Institui a medalha de honra ao mérito artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS” na Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos
Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, destinado a personalidades do cenário
musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música, valorizando a
profissão e preservando a arte.
Art. 2º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será de
iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos
Dantas/RN, pelo Chefe do Poder Executivo e iniciativa popular, efetuada através
de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário,
instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a
relevância de tal honraria.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será
ficará limitado à ordem do presidente em exercício.
§2º As propostas com a indicação das pessoas a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente
honraria será entregue, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal,
baseada na Lei nº 1149, de 11 de Maio de 2022, que versa sobre o dia do Maestro
Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu
aniversário, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo
presidente em exercício.
Art. 4º- Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito
Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será
entregue um certificado, que conterá identificação com brasão do Poder
concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma
e, ao final a data e assinatura do presidente da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro
próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele
serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do
Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e
encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º- Os custos
gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo,
previstos em dotação orçamentária.
Art. 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de março de 2023.
GILSON DANTAS DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ESCOLA DO LEGISLATIVO EMÍLIA DE RAQUEL DANTAS
A Escola do Legislativo do Município de Carnaúba dos
Dantas-RN, denominada de EMÍLIA DE RAQUEL DANTAS, foi criada pela Lei Municipal
nº 1.064, de 21 de dezembro de 2020. Sancionada pelo prefeito GILSON DANTAS DE
OLIVEIRA
Distrito
criado com a denominação de Carnaúba, pelo Decreto-lei Estadual n.º 603, de 31 de
outubro de 1938, sancionada pelo Interventor Federal, RAFAEL FERNANDES, subordinado ao município de Acari.
CARTÓRIO
ÚNICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS
INSTALADO EM 09 DE AGOSTO DE 1934
Rua Tonheca Dantas, 715 -
São José, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
ATRIBUIÇÕES:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Registro de Imóveis,
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
A Bandeira do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, foi criado através da Lei Municipal de número 159, de 26 de julho de 1971, sancionada pelo prefeito VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS, eleito em 30 de novembro de 1969, constituída de retângulo azul e amarelo, simbolizando nobreza e riqueza, tendo ao centro, o escudo do município
O Brasão de Armas do Município de CARNAÚBA
DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei
Municipal de número 159, de 26 de julho de 1971, sancionada pelo prefeito
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS, eleito em 30 de novembro de 1969, formato de
origem, 8,x 7 módulos encimado por uma anta que figura no brasão da tradicional
família DANTAS. O azul caracteriza o fomento, o rio que banha o vale; o
cruzeiro como fé cristã. Monte do Galo, designação lendária; verde è a
vegetação, carnaubeira e anta derivando o nome do município. Na faixa branca – topônimo e data de criação da cidade e da bandeira
MELODIA POR FELINTO LÚCIO DANTAS
Vêm de outrora as primeira notícias
sob as quais nossa vida repousa
desta terra colhendo as primícias
é um Francisco Fernandes de Souza.
Vem depois patriarca invencido
que o progresso ao seu torno semeia
esse nome entre todos querido
de um Caetano que é Dantas Correia.
REFRÃO
Carnaúba preciosa
nos comove, nos encanta
por tua história valorosa
ó Carnaúba dos Dantas.
Por ter sido erigida a cidade
onde a carnaúba viceja
vegetal que lhe é orgulho em verdade
traz sua marca real sertaneja.
E a essa bela denominação
desses Dantas, pioneiros felizes
acrescenta-se o honroso brasão
neste solo a estender as raízes.
Eis a fé que o caminho alumia
sob as bênçãos do bom São José
porque Antonio que é Dantas Maria
sua capela constrói com que fé.
E depois na cidade tranquila
biblioteca tão útil lhe ergueu
esse outro valor Donatilla
longe embora jamais a esqueceu.
Vai prossegue em teus trilhos em frente
povo ordeiro, fiel, lidador
de uma raça de heróis descendentes
e de um grande passado cultor.
Que tu sejas assim bela e forte
a manter sempre o mesmo ideal
por amor ao Rio Grande do Norte
por amor ao Brasil afinal
FONTE - SITE PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS
A benção da Capela de São José, em Carnaúba dos Dantas, foi
realizada no dia 19 de março de 1900, assim sendo surgiu oficialmente o Povoado
de Carnaúba