ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS – TERRA DE FELINTO DANTAS, TONHECA DANTAS E DONATILLA DANTAS - RIO GRANDE DO NORTE

sábado, 22 de março de 2025

HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS

 


HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS

Rua Tonheca Dantas, 170 - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000

O Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas é um hospital em Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte

MONTE DO GALO

 


O Cruzeiro foi construído pelo artesão JOSÉ PAIZINHO, sob a orientação de Mamede Azevedo. A obra religiosa foi assumida pelo senhor Pedro Alberto Dantas. Previsto para ser inaugurado no dia 27 de setembro de 1928, a data teve que ser adiada devido a uma grande tempestade ocorrida no dia. Na nova data marcada, dia 25 de outubro do mesmo ano, o Cruzeiro foi bento pelo Padre BIANOR EMÍLIO ARANHA, que celebrou na ocasião a primeira missa

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ESCOLA ESTADUAL CAETANO DANTAS

 


ESCOLA ESTADUAL CAETANO DANTAS

Tv. Antônio Dantas - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000

o Grupo Escolar teve uma primeira inauguração em 06 de outubro de 1934, quando foi celebrada missa”. Somente em 1º de março de 1935, através da Portaria n. 961, foi oficialmente inaugurada a primeira escola carnaubense

A primeira direção dessa escola ficou sob a responsabilidade da educadora Clívia Marinho Lopes. Dona Clívia, como era conhecida pela população carnaubense, nascida na cidade de Arês/RN, ainda muito jovem veio morar na vila Carnaúba com a missão de ser educadora. Ao chegar nesse lugar, atuou como professora e, logo depois, assumiu a direção do GECD. De acordo com alguns registros e relatos de conhecidos, Clívia foi uma grande docente e amante da educação, pois se doava pela formação dos alunos, buscando sempre o melhor para eles

FONTE - UFRN

BIBLIOTECA DONATILLA DANTAS - CARNAÚBA DOS DANTAS

 


BIBLIOTECA DONATILLA DANTAS

Rua Jose Azevedo, 67 - Centro, Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000

INAUGARADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 1947

DONATILLA DANTAS

 


DONATILLA DANTAS, nasceu em Carnaúba dos Dantas-RN, nascida em 13 de julho de 1913 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1994

ESCOLA MUNICIPAL CLÍVIA MARINHO LOPES. CARNAÚBA DOS DANTAS

 



ESCOLA MUNICIPAL CLÍVIA MARINHO LOPES. CARNAÚBA DOS DANTAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS”

 


MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO FELINTO LÚCIO DANTAS”

LEI Nº 1219, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Institui a medalha de honra ao mérito artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS” na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, destinado a personalidades do cenário musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música, valorizando a profissão e preservando a arte.

Art. 2º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos Dantas/RN, pelo Chefe do Poder Executivo e iniciativa popular, efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário, instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a relevância de tal honraria.

§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará limitado à ordem do presidente em exercício.

§2º As propostas com a indicação das pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

 Art. 3º- A presente honraria será entregue, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, baseada na Lei nº 1149, de 11 de Maio de 2022, que versa sobre o dia do Maestro Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu aniversário, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo presidente em exercício.

Art. 4º- Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será entregue um certificado, que conterá identificação com brasão do Poder concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma e, ao final a data e assinatura do presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 Art. 6º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.

 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de março de 2023.

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL