HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS
Rua Tonheca Dantas, 170 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
O Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas é
um hospital em Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 22 DE MARÇO DE 2025
HOSPITAL MUNICIPAL ESTELITA DOS SANTOS DANTAS
Rua Tonheca Dantas, 170 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
O Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas é
um hospital em Carnaúba dos Dantas, no Rio Grande do Norte
O Cruzeiro foi construído pelo artesão JOSÉ PAIZINHO, sob a
orientação de Mamede Azevedo. A obra religiosa foi assumida pelo senhor Pedro
Alberto Dantas. Previsto para ser inaugurado no dia 27 de setembro de 1928, a
data teve que ser adiada devido a uma grande tempestade ocorrida no dia. Na
nova data marcada, dia 25 de outubro do mesmo ano, o Cruzeiro foi bento pelo
Padre BIANOR EMÍLIO ARANHA, que
celebrou na ocasião a primeira missa
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ESCOLA ESTADUAL CAETANO DANTAS
Tv. Antônio Dantas - Centro, Carnaúba
dos Dantas - RN, 59374-000
o Grupo Escolar teve uma primeira inauguração em 06 de
outubro de 1934, quando foi celebrada missa”. Somente em 1º de março de 1935,
através da Portaria n. 961, foi oficialmente inaugurada a primeira escola
carnaubense
A primeira direção dessa escola ficou sob a responsabilidade
da educadora Clívia Marinho Lopes. Dona Clívia, como era conhecida pela
população carnaubense, nascida na cidade de Arês/RN, ainda muito jovem veio
morar na vila Carnaúba com a missão de ser educadora. Ao chegar nesse lugar,
atuou como professora e, logo depois, assumiu a direção do GECD. De acordo com
alguns registros e relatos de conhecidos, Clívia foi uma grande docente e
amante da educação, pois se doava pela formação dos alunos, buscando sempre o
melhor para eles
FONTE - UFRN
Rua Jose Azevedo, 67 - Centro,
Carnaúba dos Dantas - RN, 59374-000
INAUGARADA EM 21 DE
DEZEMBRO DE 1947
DONATILLA DANTAS, nasceu em Carnaúba dos
Dantas-RN, nascida em 13 de julho de 1913 e faleceu no Rio de Janeiro, em 1994
MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO ARTÍSTICO “FELINTO LÚCIO DANTAS”
LEI Nº 1219, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Institui a medalha de honra ao mérito artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS” na Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos
Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, destinado a personalidades do cenário
musical, em reconhecimento pela dedicação e amor pela música, valorizando a
profissão e preservando a arte.
Art. 2º. A concessão da Medalha de Honra ao Mérito Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será de
iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos
Dantas/RN, pelo Chefe do Poder Executivo e iniciativa popular, efetuada através
de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário,
instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a
relevância de tal honraria.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será
ficará limitado à ordem do presidente em exercício.
§2º As propostas com a indicação das pessoas a ser
homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente
honraria será entregue, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal,
baseada na Lei nº 1149, de 11 de Maio de 2022, que versa sobre o dia do Maestro
Felinto Lúcio Dantas, a ser comemorado no dia 23 de Março, data do seu
aniversário, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo
presidente em exercício.
Art. 4º- Juntamente com a Medalha de Honra ao Mérito
Artístico “FELINTO LÚCIO DANTAS”, será
entregue um certificado, que conterá identificação com brasão do Poder
concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedido à mesma
e, ao final a data e assinatura do presidente da Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 5º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro
próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele
serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do
Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e
encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º- Os custos
gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo,
previstos em dotação orçamentária.
Art. 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 14 de março de 2023.
GILSON DANTAS DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL